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Abono Salarial: 98,4% dos trabalhadores sacaram o benefício ano-base 2020
Publicado em:
sex, 02/12/2022 - 17:09
Atualizado em:
seg, 05/12/2022 - 14:41
Processamento e cruzamento dos dados são feitos pela Dataprev. Mais de 407 mil cidadãos ainda não efetuaram o saque

Do total de trabalhadores que já efetuaram o saque até 30 de novembro deste ano, 23.098.694 foram do PIS (total de R$ 20.428.213.742,00 em recursos pagos pela Caixa) e outros 2.468.449 foram do PASEP (total de R$2.752.713.590,00 pagos pelo Banco do Brasil). Os cidadãos com direito ao Abono Salarial começaram a receber o benefício em 8 de fevereiro.
Até o momento, 407.222 trabalhadores ainda não efetuaram o saque – são 123.409 com direito ao PIS e outros 283.813 do PASEP. O montante ainda não sacado representa R$ 364.946.532,00 em recursos. O maior volume de cidadãos que ainda não sacaram o valor está nos estados de Minas Gerais (54.472), São Paulo (48.882) e do Rio de Janeiro (45.754).
De acordo com o MTP, órgão gestor do benefício, o pagamento do Abono Salarial ano-base 2020 obteve até agora o maior percentual de pagamento da série, alcançando uma taxa de 99,46% de saques do PIS e 89,63% do PASEP, perfazendo uma taxa de cobertura de 98,42%.
Critérios que dão direito ao benefício
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação dispostos na Lei n. 7998, de 1990. São eles:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Não têm direito a receber o Abono Salarial o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Como consultar?
Os que ainda não receberam o benefício podem verificar sua situação por meio dos seguintes canais: aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e/ou plataforma de serviços no Portal Gov.br.
Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo para a versão mais recente. Depois disso e de efetuar o login, deve acessar as abas “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
**Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.