Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal Dataprev. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nosso Aviso de Privacidade. Ao continuar navegando, você confirma que leu, compreendeu e consente com a utilização de cookies.
Como submeter um projeto
Podem apresentar propostas de patrocínio pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas físicas. Para os patrocínios à pessoa física, os projetos de cunho cultural devem estar vinculados às leis de incentivo e estarem devidamente aprovados para captação de recursos financeiros pelos órgãos competentes.
As formas de seleção para a contratação de patrocínio mais utilizadas pela empresa são:
• Escolha Direta - As propostas são recebidas e escolhidas de forma direta, sem fazer parte de um edital específico.
• Leis de Incentivo – As diretrizes, requisitos, condições e exigências para obtenção de patrocínio são definidas em editais e/ou leis específicas no âmbito federal, estadual ou municipal e cabe à Dataprev selecionar propostas, acompanhar sua realização, definir e exigir o cumprimento das contrapartidas contratadas. A empesa divulga no site e demais canais de comunicação o período de recebimento de propostas dos produtores aprovados para captação de recursos financeiros.
Também constam em sua política de patrocínios as seguintes modalidades:
• Seleção Pública – A proposta é divulgada no site da Dataprev, no Diário Oficial da União ou em outros meios que assegurem sua ampla divulgação.
• Edital – Por meio de publicação de edital público para escolha de projeto.
• Projeto Convidado – Por meio de convite em que a Dataprev acerta sua participação como patrocinadora de projeto.
Ao analisar projetos de patrocínio, a Dataprev verifica a adequação do valor proposto aos parâmetros praticados pelo mercado e avalia aspectos como alinhamento do projeto às diretrizes de sua política de patrocínios, aspectos de comunicação e mercado, conforme recomendação da Instrução Normativa da Secom/PR nº 2, de 23/12/2019. As escolhas são pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, economicidade e eficiência.
De acordo com os artigos 29 e 30 da Lei 13.303/2016, os patrocínios por parte de órgão ou entidade da Administração Pública podem ser celebrados sem a necessidade de prévia licitação, observadas as disposições quanto à necessária formalização de procedimento de inexigibilidade e devida justificação do projeto incentivado.
As propostas de patrocínio devem ser encaminhadas ao órgão responsável pela comunicação social, diretamente pelo proponente, com antecedência mínima de seis meses da realização da ação. O documento deve estar devidamente assinado e pode ser encaminhado para o e-mail patrocinio@dataprev.gov.br.