Ir para o conteudo 1 Ir para o menu principal2

Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no Portal Dataprev. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nosso Aviso de PrivacidadeAo continuar navegando, você confirma que leu, compreendeu e consente com a utilização de cookies.

Atualizado em: 
qui, 26/08/2021 - 20:15

Também desenvolvido pela Dataprev, o aplicativo ‘Meu INSS’ foi o quarto em número de downloads no mesmo período

Dentre os vários aplicativos para celular disponibilizados pelo Governo Federal, a Carteira de Trabalho Digital – desenvolvida pela Dataprev – foi a solução tecnológica mais baixada no mês de julho, com 3,52 milhões de downloads. Já o 'Meu INSS' foi o quarto com grande número de downloads no período.

O aplicativo permite que os cidadãos consultem pela internet informações sobre contratos de trabalho antigos e atuais, inclusive disponibilizando gráficos com remunerações, média salarial e tempo de serviço em cada contato. É possível ainda solicitar o seguro-desemprego e acompanhar o andamento da concessão de benefícios como o Abono Salarial e o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

A ferramenta já alcançou a marca de 36,1 milhões de downloads e tem cerca de 440 milhões de acessos desde seu lançamento. O aplicativo recebeu no ano passado o prêmio iBest em serviços de governo e concorre novamente este ano (vote aqui). 

Para o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a digitalização de serviços é uma forma de aproximar o governo do cidadão. “Além disso, tornamos mais ágil a prestação desse atendimento à população, permitindo que qualquer pessoa possa, com apenas um celular, acessar uma grande variedade de serviços oferecidos pelo governo”, enfatizou. “É uma das determinações do Presidente Bolsonaro: facilitar a vida das pessoas”, completou.

 

 

SERVIÇO

Quem pode utilizar a CTPS Digital?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

Como obter a CTPS Digital?

Pelo celular:

É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.

Pelo computador:

No computador, acesse o portal Gov.br e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em Solicitar. Por último, em Quero Me Cadastrar. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo.

Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações.

Pronto. Você já está na Área do Trabalhador. Clique agora no ícone Carteira de Trabalho Digital.

Existem diversas funcionalidades para verificar o seu histórico profissional.

 

Ainda posso tirar a Carteira de Trabalho em papel?

Ainda é possível obter a Carteira de Trabalho em papel, mas apenas trabalhadores de órgãos públicos e de organismos internacionais necessitam dela.

Para ter acesso ao documento, o pedido de agendamento deve ser enviado para o e-mail trabalho.(UF)@economia.gov.br. No local da UF, o trabalhador deve digitar a sigla correspondente ao seu estado.

Será necessário apresentar os seguintes documentos: CPF; documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência; comprovante de estado civil (se for solteiro, a certidão de nascimento; se casado, a de casamento; ou, se separado, divorciado ou viúvo, a certidão com averbação); e uma foto 3x4 colorida.

Em caso de dúvida, ligar para o número 158.

 

O que eu faço com minha CTPS antiga?              

Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos – dos anos oitenta, por exemplo –, é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho – novos ou já existentes –, todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.

 

* Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência