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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, no dia 18 de março, a Medida Provisória n. 1.039 que estabelece as regras do Auxílio Emergencial em 2021. O público de elegibilidade do programa compreende aqueles que tiveram reconhecido o direito a receber o benefício na competência de dezembro de 2020.

A previsão do Ministério da Cidadania é de contemplar 40 milhões de famílias, a partir do orçamento de R$ 44 bilhões aprovado pelo Congresso Nacional, com quatro parcelas aos cidadãos elegíveis.

A Pasta ainda destaca que o Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150. O público do Bolsa Família será contemplado com o benefício conforme o calendário habitual do programa. Os demais receberão na Conta Social Digital.

No dia 5 de julho, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto n. 10.740 e prorrogou, por período complementar de três meses, o pagamento do Auxílio Emergencial 2021. Saiba mais.

 

PARCEIRA TECNOLÓGICA

Como parceira tecnológica do Ministério da Cidadania, o trabalho da Dataprev na nova rodada do Auxílio Emergencial 2021 será semelhante ao executado em 2020.

A empresa realizará o cruzamento dos cadastros dos cidadãos com direito reconhecido a receber os benefícios (Auxílio Emergencial ou sua extensão) – na competência de dezembro – com os critérios do novo programa.

O primeiro processamento foi finalizado no fim do mês de março. Todos os resultados são enviados ao Ministério da Cidadania para aprovação (homologação).

Os primeiros resultados da elegibilidade (40,4 milhões) de cidadãos selecionados pelo Ministério da Cidadania - referentes ao primeiro processamento -  ficaram disponíveis no dia 2 de abril no Portal de Consultas do Auxílio Emergencial – desenvolvido pela Dataprev.

De acordo com a Pasta, os dados também ficaram disponíveis nos seguintes canais digitais: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial e da Caixa (https://www.caixa.gov.br/auxilio/auxilio2021/Paginas/default.aspx).

 

CONTESTAÇÕES DOS RESULTADOS

Os cidadãos considerados inelegíveis tiveram 10 dias corridos para contestações, de acordo com os prazos definidos pelo Ministério da Cidadania, a partir de cada liberação dos resultados;
 
Por exemplo. as pessoas que tiveram o resultado da solicitação divulgado no dia 10 de abril, o período de contestação foi até 22 de abril. Já os integrantes do Bolsa Família, o período de contestações seguiu até o dia 1º de maio. Consulte aqui.
 
No Portal de Consultas, caso identifique o resultado “inelegível”, o cidadão pode clicar no botão “Solicitar Contestação”, caso esteja em período de contestação definido pelo Ministério da Cidadania. O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, a exemplo do que já ocorria no ano passado. Confira aqui a lista dos critérios de contestação definidos pelo Ministério da Cidadania.
 
Para as situações em que o status do resultado é de “Processamento”, o requerimento do cidadão foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.
 
Também será possível contestar a decisão mesmo após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal feito pelo órgão gestor do programa. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

 

ATUAÇÃO DA DATAPREV

As equipes da Dataprev atuaram em quatro frentes. Para realizar o processamento, os especialistas compilaram uma base analítica – composta pelos dados mais atuais dos cidadãos, disponíveis nos cadastros oficiais da União. Até o presente, 27 bases foram indicadas pelo Ministério da Cidadania. A base analítica é atualizada mensalmente.

Outro grupo trabalhou na programação do sistema que processa os dados dos brasileiros. Além disso, empregados ficaram dedicados no desenvolvimento de novas funcionalidades no Portal de Consultas do Auxílio Emergencial, além das ações contínuas das equipes de infraestrutura e segurança da empresa.

 

DÚVIDAS

O Ministério da Cidadania oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Também é possível realizar o contato com assistente virtual do Facebook do órgão. Clique aqui e saiba mais.

Para mais informações do Programa, acesse o portal do Ministério da Cidadania – órgão gestor do benefício.

Confira aqui as regras do Auxílio Emergencial 2021.

 

 

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